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Renegociação AutomáticaRenegociação Automática é como chamamos a fase de cobrança em que o devedor receber no endereço cadastrado como tipo Cobrança, uma carta com uma proposta de renegciação de sua dívida com duas opções de pagamento: à Vista ou em três parcelas.
O envio da Notificação Automática é opcional e será enviado sempre que o usuário escolher um desses tipos de Inclusão de Registros: "SPC + REN. + COB.ATIVA" e " SPC + RENEGOCIAÇÃO".
Quando o usuário faz a inclusão de uma ou mais dívidas no CobOnLine através de uma das opções mencionadas acima, automaticamente será enviada para o devedor carta de notificação com a Renegociação Automática.
Se o devedor tiver de uma a vinte dívidas com a mesma empresa e estas forem cadastradas no mesmo dia, será enviada apenas uma notificação de Renegociação Automática.
Na carta de notificação são enviados 04 (quatro) boletos, sendo um para pagamento à vista e mais três para pagamento parcelado.
De acordo com os critérios definidos pela empresa credora na ficha de parâmetros, o boleto para pagamento à vista e os boletos à prazo podem ter descontos especiais no valor original e/ou nos valores da multa e juros.
O boleto para pagamento à vista e o boleto para pagamento da primeira parcela possuem a mesma data de vencimento e são sempre para até 30 dias da data de registro da dívida no CobOnLine.
Os outros dois boletos do parcelamento são para vencimento em 30 e 60 dias subsequentes ao primeiro vencimento.
O devedor tem a opção de quitar a dívida em pagamento único, liquidando o boleto com a marca d'água "À vista".
O pagamento do primeiro boleto da opção à prazo significa que o devedor aceita as condições de reparcelamento, conforme é explicado na carta de notificação que acompanha o boleto e está em acordo com a legislação brasileira.
Abaixo apresentamos um modelo de como é a notificação com Renegociação Automática que o devedor recebe em seu endereço.
