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Renegociação Automática

Renegociação Automática é como chamamos a fase de cobrança em que o devedor receber no endereço cadastrado como tipo Cobrança, uma carta com uma proposta de renegciação de sua dívida com duas opções de pagamento: à Vista ou em três parcelas.

Os endereços são cadastrados na tela de Cadastro PF/PJ.

O envio da Notificação Automática é opcional e será enviado sempre que o usuário escolher um desses tipos de Inclusão de Registros: "SPC + REN. + COB.ATIVA" e " SPC + RENEGOCIAÇÃO".

Como funciona

Quando o usuário faz a inclusão de uma ou mais dívidas no CobOnLine através de uma das opções mencionadas acima, automaticamente será enviada para o devedor carta de notificação com a Renegociação Automática.

Se o devedor tiver de uma a vinte dívidas com a mesma empresa e estas forem cadastradas no mesmo dia, será enviada apenas uma notificação de Renegociação Automática.

Reforçando: Dívidas cadastradas no mesmo dia, para o mesmo CPF ou CNPJ, até o limite de 20 dívidas, gerarão apenas uma Renegciação Automática.

Opções de Pagamento:

Na carta de notificação são enviados 04 (quatro) boletos, sendo um para pagamento à vista e mais três para pagamento parcelado.

De acordo com os critérios definidos pela empresa credora na ficha de parâmetros, o boleto para pagamento à vista e os boletos à prazo podem ter descontos especiais no valor original e/ou nos valores da multa e juros.

Prazos para Pagamento

O boleto para pagamento à vista e o boleto para pagamento da primeira parcela possuem a mesma data de vencimento e são sempre para até 30 dias da data de registro da dívida no CobOnLine.

Os outros dois boletos do parcelamento são para vencimento em 30 e 60 dias subsequentes ao primeiro vencimento.

Opção de Pagamento À Vista

O devedor tem a opção de quitar a dívida em pagamento único, liquidando o boleto com a marca d'água "À vista".

Importante: Após a confirmação do pagamento do boleto da opção de pagamento À Vista, o sistema procederá a baixa da restrição de crédito.

Opção de Pagamento À Prazo e Aceite de Novação de Dívida

O pagamento do primeiro boleto da opção à prazo significa que o devedor aceita as condições de reparcelamento, conforme é explicado na carta de notificação que acompanha o boleto e está em acordo com a legislação brasileira.

Importante: Ocorrendo o pagamento da primeira parcela a restirção ao crédito vinculada à dívida será excluída do Serviço de Restrição ao Crédito.
Atenção: Não havendo pagamentos das parcelas subsequentes, a dívida será reincluída no Serviço de Restrição ao Crédito.

Modelo

Abaixo apresentamos um modelo de como é a notificação com Renegociação Automática que o devedor recebe em seu endereço.

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Importante: O valor para envio da Renegociação Automática é definido pela Entidade onde o associado é filiado. Para saber os valores, entre em contato com a sua Entidade.