CobOnLine

Menu Baixa SPC - Renegociação de Registros

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A tela "RENEGOCIAÇÃO DE REGISTROS" é uma das mais utilizadas e importantes do CobOnLine .

O objetivo da tela é realizar a renegociação das dívidas existentes para um CPF ou CNPJ, seja à vista ou de forma parcelada.

Pesquisa

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Na parte superior da tela deve-se inserir o CPF ou CNPJ para buscar as dividas não quitadas ainda. Para pesquisar é necessário clicar no botão "CARREGAR".

Ao carregar os registros localizados, serão exibidos também dados sobre o CPF ou CNPJ consultado (Pessoa, CPF/CNPJ e Sexo).

Consulta Registro

O botão "CONSULTA REGISTROS" abre uma nova janela para localizar as dívidas com informações detalhadas.

Negociação

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O quadro "NEGOCIAÇÃO" exibe informaçoes da negociação e permite escolher o Tipo de Negociação e outras opções que veremos abaixo:

- Qtde Doc:

Informa a quantidade de registros selecionados na Grid de documentos localizados.

- Vencto + antigo:

Exibe a data de vencimento do documento mais antigo seleionado.

- Valor Docs:

Soma do valor original dos documentos selecionados.

- Vlr Custas:

Soma do valor das custas dos documentos, quando estas são informadas no Cadastro de Registros.

- Vlr Taxa:

Soma do valor das taxas dos documentos, quando estas são informadas no Cadastro de Registros.

- Vlr Juros:

Acima do texto "VLR JUROS" é exibido o percentual de juros aplicado sobre a dívida. Ao lado, apresenta a soma dos juros calculados para as dívidas selecionadas.

Importante: Os juros são calculados "pro rata die" , ou seja de acordo com o número de dias de atraso. Então, obtêm-se o percentual diário divindo-se a taxa mensal por 30 dias. Por exemplo: se o juros e de 5% ao mês, o percentual diário será de 5/30 ou 0,17%. Siginifica que uma dívida de R$ 200,00 terá juros diários de R$ 0,34, resultado da conta R$ 200,00 x 0,17%. Se a dívida estiver atrasda há dez dias, então o juros total cobrado, nesse exemplo, será de R$ 3,40 que é R$ 0,34 x 10 dias.
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Esse cáculo é feito individualmente para cada dívida selecionada.

- Vlr Multa:

Acima do texto "VLR MULTA" é exibido o percentual de multa aplicado sobre a dívida. Ao lado, apresenta a soma das multas calculadas para as dívidas selecionadas.

Resultado da Pesquisa

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Os registros de dívidas localizados são exibidos na grid com as seguintes colunas de informações:

- Código:

Apresenta a identificação da divida no sistema.

- Vencto:

Data de vencimento da dívida.

-Status

O campo status identifica o tipo da parcela da dívida, indicando:

-----> 00 - Original: indica que é uma dívida que ainda não teve nenhum tipo de renegociação;

-----> 05 - Pré-Acordo: Acordo realizado que não teve pagamento.

-----> 800 - Reinclusão SPC 1a. Fase: Saldo Negociação Automática em que houve pagamento de pelo menos uma parcela e as demais ficaram em inadimplência e foram reincluídas no Serviço de Restrição ao Crédito.

-----> 802 - Reinclusão SPC 2a. Fase: Saldo de Renegociações em que houve o pagamento de pelo menos uma parcela e as demais ficaram em inadimplência e foram reincluídas no Serviço de Restrição ao Crédito.

-----> 993 - Negociação 2a. Fase: Parcelas de acordo realizadas e que ainda não foram consideradas como quebra de acordo.

- Valor:

Informa o valor original da dívida. No caso de dívidas que tenha sido renegociadas para as quais tenha ocorrido o pagamento de pelo menos uma parcela, mas depois tenham voltado à ficar em inadimplência (quebra de acordo) o valor (original) será o da parcela renegociada.

- Custas:

Valor das custas informadas no cadastro da dívida.

- Taxa:

Valor da taxa, quando informada no cadastro da dívida.

- Dias:

Informa a quantidade de dias que a dívida está com pagamento atrasado.

Mensagem

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A mensagem acima será apresentada sempre que for selecionada uma dívida que esteja em Cobrança Ativa para dar ciência ao usuário que a negociação gerará honorários de cobrança, mesmo sendo realizada no estabelecimento do credor.

Nem toda negociação realizada gerará honoráiros, uma vez que a tela de Renegociação de Registros permite a negociação de dívidas que estejam em opções sem Cobrança Ativa, como por exemplo "Apenas SPC" ou "SPC + REN" (ver detalhes em Cadastro de Registros).

Tipo Negociação

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Pode-se escolher entre dois tipos de negociação:

"1 - PAGTO TOTAL (A VISTA)":

Escolhendo essa opção, o sistema entenderá que haverá pagamento em uma única parcela.

"2 - PARCELADO":

Nesta opção, o sistema entenderá que o pagamento será em uma ou mais parcelas, em datas futuras. Permite também o cálculo com uma entrada.

Pagamento Total (À Vista)

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Escolhendo a opção de recebimento à vista, o sistema abrirá os seguintes campos:

- Original:

Soma dos valores originais, das custas e das taxas, das dívidas selecionadas.

- JUR.+MUL.:

Valor somado dos juros e multa calculados sobre as dívidas selecionadas. Esse valor poderá ser alterado a critério do usuário, caso deseje conceder desconto sobre os juros;

- HONORÁRIOS:

Valor ods honorários sobre o montente da negociação (Valor original`+ multa + juros);

- TOTAL:

Soma dos valores com as atualzações (juros, multa, etc.).

- Dt Pgto:

Data do dia em que a baixa está sendo realizada. Não pode ser alterada.

- Botão "CONFIRMAR":

Após preencher o valor total recebido é necessário clicar no botão "CONFIRMAR" para proceder a baixa. Ao fazê-lo, uma janela será aberta. Nela selecione a opção "Não cobrar taxa bancária (Sem impressão de Boletos do Cob" para isentar a tarifa de boleto.

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- N° Recibo Externo:

Este campo pode ser usado pelo usuário para informar o número do recibo interno que foi dado para o devedor como comprovante de pagamento da dívida. É opcional.

- Botão "SALVAR":

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Após certificar-se que está tudo certo, clique no botão "SALVAR" para realizar a baixa.

Importante: Uma negociação será realizada somente se for SALVA.

Pagamento Parcelado

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Escolhendo a opção de recebimento à parcelado, o sistema abrirá os seguintes campos:

- ORIGINAL:

Soma dos valores originais, das custas e das taxas, das dívidas selecionadas.

- JUR.+MUL.:

Valor somado dos juros e multa calculados sobre as dívidas selecionadas. Esse valor poderá ser alterado a critério do usuário, caso deseje conceder desconto sobre os juros;

- HONORÁRIOS:

Valor ods honorários sobre o montente da negociação (Valor original`+ multa + juros);

- NEGOCIADO:

Soma dos valores com as atualzações (juros, multa, etc.).

- Dt Entrada:

Data da Entrada. Não pode ser alterada.

- Entrada:

No campo "ENTRADA" deve ser informado o valor de entrada que o devedor efetuar. Se não houver entrada, então o campo pode ser deixado com valor zero.

- Saldo:

Exibe o saldo a ser parcelado (TOTAL menos ENTRADA).

- N° Parcelas:

Define a quantidade de parcelas em que o saldo deverá ser dividido.

- Incluir Juros Sobre Parcelamento

Define se deverá ser cobrados juros (futuros) sobre o parcelamento.

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Significa que além dos juros referente ao período em atraso, será cobrado também juros futuros sobre o prazo até o final do parcelamento. O sistema apresenta o valor a ser acrescentado.

- Botão "SIMULAR":

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Uma vez preenchidos todos os campos, deve-se executar o botão "SIMULAR". Será exibida uma nova janela para confirmação dos dados da Entrada e das Parcelas a serem geradas.

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Por padrão, CobOnLine entende que os boletos bancários do parcelamento serão emitidos pelo sistema. Nesse caso, uma taxa relativa à tarifa de compensação bancária será acrescentada ao valor da parcela.

O campo "Não Cobrar Taxa Bancária" deve ser marcado caso os boletos bancários não devam ser emitidos pelo sistema CobOnLine. Entende-se, portanto, que o devedor voltará mensalmente ao estabelecimento da empresa credora para efetuar o pagamento de cada parcela.

O valor da taxa bancária varia de acordo com o valor das tafiras definidas pelo banco.

Importante: Se a opção "Não cobrar taxa bancária" estiver selecionada, o sistema não permitirá a emissão do boleto da parcela por entender que o pagamento será feito no estabelecimento da empresa credora.

- Quadro ENTRADA:

O quadro "ENTRADA" informa a data e valor da Entrada.

- Quadros Parcela

O quadro "PARCELA" informa a data e o valor da parcela.

Se necessário, pode ser alterada a data de vencimento de cada parcela. Da mesma forma, é possível alterar os valores das parcelas.

Importante: A soma do valor das parcelas deverá sempre ser igual ao valor total negociado. Do contrário o sistema não deixará salvar o parcelamento e exibirá uma mensagem de erro.

- N° Recibo Externo:

Este campo pode ser usado pelo usuário para informar o número do recibo interno que foi dado para o devedor como comprovante de pagamento da entrada. É opcional.

- Botão "SALVAR":

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Após certificar-se que está tudo certo, clique no botão "SALVAR" para concretizar a negociação e parcelamento da dívida.

Importante: Uma negociação será realizada somente se for SALVA.

Termo de Confissão de Dívida

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Sempre que uma Renegociação é feita no sistema é possível emitir o Termo de Confissão de Dívidas para colher assinatura do devedor. Esse documento é importante pois valida a negciação e renova os prazos para inclusão da dívida no Serviço de Restrição ao Crédito. Saiba mais sobre acessando Termo de Confissão de Dívida.

Recibo

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O botão "RECIBO" permite a impressão do último recibo para a última baixa realizada.

BAIXA DA RESTRIÇÃO AO CRÉDITO

Sempre que ocorre um pagamento de dívida (ainda que seja a "Entrada" de uma negociação) o CobOnLine verificará se o CPF ou CNPJ está registrado no Serviço de Restrição ao Crédito e procede a baixa da restrição. Verifique como funcionam os processos de inclusão e exclusão de restrições no menu Inclusão e Exclusão de Restrição ao Crédito.

Nova Renegociação (Quebrar acordo)

Entende-se por "QUEBRA DE ACORDO" a desistência do devedor em cumprir um acordo assumido em relação às dívidas pendentes.

Se houver necessidade de quebrar uma negociação realizada, seja porque desistência do devedor em cumprir a dívida ou porque o devedor deseja que o acordo firmado seja refeito em outras condições, é possível fazê-lo.

O usuário deve selecionar a(s) dívida(s) na grid de resulados. Havendo possíbilidade de realização de nova negociação, o botão "NOVA NEGOCIAÇÃO" será exibido.

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Ao clicar sobre o botão aparecerá a seguinte mensagem:

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Se a resposta for não, a tela será fechada e nada terá acontecido.

Se a resposta for "SIM", poderá ocorrer duas situações:

a) Se a negociação a ser quebrada teve uma valor de entrada recebido, será gerado um documento novo com o saldo remanescente sobre o qual poderá ser feita uma nova renegociação.

ATENÇÃO: Se o objetivo é retornar a dívida como estava antes de ter sido realizada a negociação, incluindo o estorno do valor registrado como "Entrada", então o é obrigatório solicitar o estorno diretamente ao CobOnLine, no máximo até as 18h do mesmo dia em que ocorreu a negociação. Isto porque se houve o registro de pagamento de uma entrada o sistema enviará automaticamente a exclusão da dívida para o Serviço de Restrição ao Crédito na noite da data em que ocorreu a negociação. Após isto, não será possível retornar a dívida para como estava antes da negociação. A solicitação deve ser feita via Chat de Atendimento ou enviando e-mail para atendimento@cobonline.com.br.

b) Não tendo havido nenhum recebimento de valor de entrada ou de parcela, então o acordo vigente será quebrado e os documentos originais serão reestabelecidos como eram antes da negociação a ser quebrada.

NÃO ESQUEÇA

Para toda renegociação realizada o sistema grava Log com data, horário, código e nome do usuário que a realizou.