CobOnLine

Inclusão e Exclusão de Restrição ao Crédito

Todas as dívidas incluídas no CobOnLine são enviada para o Serviço de Restrição ao Crédito utlizado pela Entidade onde a empresa credora é associada.

Não é possível cadastrar dívidas sem que sejam enviadas para o Serviço de Restrição ao Crédito.

Inclusões e Reinclusões de Dívidas

Uma dívida será enviada para registro no Serviço de Proteção ao Crédito quando:

a) Uma nova dívida é cadastrada no sistema;

b) Quando um acordo de pagamento for descumprido pelo devedor. Ou seja, se uma parcela do acordo não for paga (nesse caso será uma reinclusão).

Quebra de Acordo

O sistema considera um acordo quebrado quando não ocorre um pagamento ou renegociação em até 30 dias da última data de vencimento ativa.

Um e-mail é enviado para a empresa credora sempre que uma parcela está vencida há mais de 20 dias, comunicando que o devedor ainda não cumpriu com o pagamento da parcela. Este e-mail é enviado para que a empresa possa verificar se o pagamento aconteceu no seu estabelecimento mas por falha não foi registrado no CobOnLine. Se não houve falha e o devedor não realizar o pagamento na empresa ou via boleto do sistema, após 30 dias de vencida a parcela, será confirmada a quebra de acordo e o CPF ou CNPJ será reincluído no cadastro de restrição ao crédito.

Toda reinclusão por quebra de acordo é comunicada à empresa credora, por e-mail, com pelo menos um dia de antecedência, para que seja verificado se houve algum erro de registro de pagamento, com por exemplo, pagamento não informado no sistema.

Exclusões de Dívidas

A exclusão da dívida no Serviço de Restrição ao Crédito ocorre:

a) Exclusão de Registro - quando a empresa exclui um registro do CobOnLine mesmo que não tenha havido pagamento;

b) Sempre que houver pagamento integral da dívida ou pagamento da primeira parcela (que pode ser a "Entrada") do acordo realizado;

c) Pagamento da primeira parcela da Renegociação Automática;

Processo Automatizado

As Inlcusões e Exclusões de dívidas são realizadas dariamente, no período noturno, de forma automatizada.

O sistema avalia as movimentações de cadastro e exclusão de dívidas e após isso realiza o envio de arquivo em lote para o Serviço de Proteção ao Crédito, que preocessará a inclusão ou exclusão de registros de dívidas para cada CPF ou CNPJ.