CobOnLine
Inclusão e Exclusão de Restrição ao CréditoTodas as dívidas incluídas no CobOnLine são enviada para o Serviço de Restrição ao Crédito utlizado pela Entidade onde a empresa credora é associada.
Uma dívida será enviada para registro no Serviço de Proteção ao Crédito quando:
a) Uma nova dívida é cadastrada no sistema;
b) Quando um acordo de pagamento for descumprido pelo devedor. Ou seja, se uma parcela do acordo não for paga (nesse caso será uma reinclusão).
O sistema considera um acordo quebrado quando não ocorre um pagamento ou renegociação em até 30 dias da última data de vencimento ativa.
Um e-mail é enviado para a empresa credora sempre que uma parcela está vencida há mais de 20 dias, comunicando que o devedor ainda não cumpriu com o pagamento da parcela. Este e-mail é enviado para que a empresa possa verificar se o pagamento aconteceu no seu estabelecimento mas por falha não foi registrado no CobOnLine. Se não houve falha e o devedor não realizar o pagamento na empresa ou via boleto do sistema, após 30 dias de vencida a parcela, será confirmada a quebra de acordo e o CPF ou CNPJ será reincluído no cadastro de restrição ao crédito.
A exclusão da dívida no Serviço de Restrição ao Crédito ocorre:
a) Exclusão de Registro - quando a empresa exclui um registro do CobOnLine mesmo que não tenha havido pagamento;
b) Sempre que houver pagamento integral da dívida ou pagamento da primeira parcela (que pode ser a "Entrada") do acordo realizado;
c) Pagamento da primeira parcela da Renegociação Automática;
As Inlcusões e Exclusões de dívidas são realizadas dariamente, no período noturno, de forma automatizada.
O sistema avalia as movimentações de cadastro e exclusão de dívidas e após isso realiza o envio de arquivo em lote para o Serviço de Proteção ao Crédito, que preocessará a inclusão ou exclusão de registros de dívidas para cada CPF ou CNPJ.